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Processo Judicial Via Materna

PROCESSO JUDICIAL DE CIDADANIA ITALIANA POR DESCENDÊNCIA MATERNA. MULHER ITALIANA O COM ASCENDÊNCIA ITALIANA COM FILHOS NASCIDOS ANTES 01.01.1948

O direito da cidadania italiana pode ser reconhecido também os filhos de mães italianas (ou ascendência italiana) nascido antes de 01/01/1948. A solicitação deve ser feita exclusivamente em órgāo judicial.

Com a sentença das Seções Unidas do Tribunal de Cassação n. 4466 de 25 de fevereiro de 2009, o Supremo Tribunal de fato estabeleceu que, como resultado das decisões do Tribunal Constitucional n. 87 de 1975 e n. 30, de 1983, deve ser concedido o direito ao 'status' de um cidadão italiano nascido no estrangeiro pelo filho requerente da mulher italiana casada com um cidadão estrangeiro em vigor da Lei n. 555 de 1912, que foi, consequentemente, privado de cidadania italiana devido ao casamento.

Embora seja compartilhando o princípio inconstitucionalidade superveniente, segundo a qual a declaração de inconstitucionalidade dos requisitos pré-constitucionais produz apenas efeito sobre relacionamentos e situações que ainda não foram esgotados na data de 1 de janeiro de 1948, não ser capaz de realimentar além da entrada em vigor da Constituição, o Tribunal considerou que o direito de cidadania como status' permanente e irrenunciável, para salvar a extinção do efeito de cancelamento por parte do requerente, é justiciable em todos os momentos (mesmo em caso de morte ou antes do Ascendente pai a partir do qual derivam reconhecimento) para o efeito continuado mesmo após a entrada em vigor da Constituição da 'privação ilegítima devido à regra discriminatória declarou incostituzionale.Successivamente a esta declaração de 2009, os juízes do Tribunal de Roma emitiram decisões diferentes reconhecimento da cidadania italiana a crianças e descendentes de cidadania italiana, nascidos antes de 1948.

Mas não tendo o Parlamento italiano incorporado no direito que o Tribunal de Cassação, você não pode obter a cidadania jure sanguinis através do maternal promover a sua aplicação ao Consulado ou o escritório do Estado Civil dos municípios italianos, mas deve empreender um processo judicial.

Contudo, para efeitos de reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis, é necessário que os descendentes do ancestral italiano, incluindo o requerente, nunca tenham perdido a cidadania italiana.

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