Cidadania Italiana

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Cidadania Italiana

Quem tem direito a Cidadania Italiana?

A cidadania italiana é um direito reconhecido pelo Estado italiano aos descendentes de italianos.
De acordo com a lei italiana, a cidadania italiana é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a)- nascido na Itália - aos descendentes, sem interrupção e sem limite de gerações.

Quero saber se sou elegível

Vantagens em ter cidadania italiana

Morar em qualquer país da União Europeia

Ser um cidadão europeu

Fácil circulação pela Europa

Oportunidades acadêmicas e profissionais

Passar a nacionalidade para as futuras gerações

Isenção de visto consular para EUA, Austrália, Canadá e Japão

Como obter a cidadania?

Cidadania Italiana por Descendência

A cidadania italiana é concedida a todo descendente italiano, sem limite geracional e sem distinção de gênero.

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Cidadania Italiana por Casamento

Quem é casado com um italiano há, pelo menos, três anos, pode requerer a cidadania. Caso tenha filhos, o tempo cai pela metade.

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Cidadania Italiana por Residência

Pessoas que residam na Itália legalmente há mais de 10 anos podem ser naturalizadas italianas.

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Entenda o passo a passo de como
conseguir cidadania italiana

1

Pesquisa Genealógica

Nossos profissionais montam toda a árvore genealógica da sua família comprovando sua ascendência italiana.

2

Busca dos Certificados

Buscamos todos os documentos para cidadania italiana no Brasil e na Itália.

3

Análise da Documentação

Toda a documentação é analisada separadamente por especialistas.

4

Preparação da Documentação

Prepararemos toda a documentação de acordo com as exigências do consulado italiano que pleiteará seu direito.

5

Inscrição na Fila / Agendamento

A depender do procedimento adotado pelo consulado italiano será necessário aguardar a fila ou agendar a entrevista.

6

Entrega da Documentação

Você recebe toda a documentação pronta entregue nos órgãos competentes, basta assinar e levar para sua entrevista.

7

Confirmação do Fim do Processo

Após a entrega da documentação, monitoramos o sistema do consulado para te informar quando o processo for finalizado.

8

Agendar a Emissão do Passaporte Italiano

A partir de agora é só realizar os procedimentos para emitir passaporte vermelho e aproveitar todas as vantagens.

Perguntas Frequentes

Todo descendente de italianos tem o direito de reconhecer a sua cidadania europeia, desde que possa provar através de documentos e certidões a linhagem com o Dante Causa. Outra possibilidade é através da naturalização por matrimônio, na qual cônjuges (inclusive homoafetivos) podem pleitear a dupla cidadania italiana.
Nos termos do art. 41 do Decreto Presidencial 445/2000, as certidões emitidas pelas Administrações Públicas que atestam estados, qualidades pessoais e factos não passíveis de modificação (como, por exemplo, nascimento) têm validade ilimitada. No caso de documentos que já não sejam recentes, a Administração reserva-se o direito de solicitar ao interessado que declare no final de tais documentos que o que neles consta não sofreu alterações na data em que é feita a declaração.
Sim, é possível utilizar administrativamente a documentação de outros familiares já apresentada.
O apostilamento é o ato de tornar aquele documento válido em diversos outros países, eliminando a necessidade de validações consulares.
Não, todo e qualquer descendente de italianos tem o direito de buscar suas origens e reconhecer a cidadania italiana.
Todos os documentos devem ser originais, apostilados e traduzidos para o italiano. Se o a tradução for feita no exterior deverá possuir visto consular ou dupla apostila; auto feito na Itália deve ser certificado em Tribunal.
As certidões de nascimento são obrigatórias para toda a linha de descendência. A certidão de casamento é obrigatória se a pessoa for casada: na falta de casamento, para a transmissão da cidadania é necessário que a criança seja declarada ao nascer pelo genitor italiano. A este respeito, sublinha-se que o adjetivo “legítimo”, na falta de certidão de casamento, NÃO tem valor. Não são necessárias certidões de óbito.
No caso de filiação fora do casamento, deverá estar disponível a certidão de nascimento da criança assinado por ambos os pais, ou seja, ambos devem comparecer como declarantes. Se o nascimento for assinado por apenas um dos progenitores, é necessário o consentimento escrito do outro progenitor: é uma declaração juramentada (feita a um Funcionário Público) na qual o interessado confirme que você é pai/mãe do recém-nascido e autoriza a indicação do nome dele na scrittura italiana transcrita.
Sim, se o requerente for divorciado. Em relação a outros assuntos da cadeia de descendência, a certidão de casamento com nota marginal de divórcio é suficiente.
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