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Processo Judicial de Cidadania Italiana por Descendência Paterna
PROCESSO JUDICIAL DE CIDADANIA ITALIANA POR DESCENDÊNCIA PATERNA DIRETAMENTE NO TRIBUNAL ITALIANO SEM RESIDIR NA ITÁLIA
Considerada a demora administrativa de mais de 10 anos dos Consulados Italianos fora do país para o efetivo reconhecimento da cidadania italiana, bem como todos os casos em que o reconhecimento da cidadania deve ser realizado, obrigatoriamente, por via judicial (descendência italiana por via materna, descendência trentina e outros casos específicos), a advogada italiana Orsola Siclari, proporciona aos cidadãos o direito à dupla cidadania com o serviço judicial para o reconhecimento da cidadania italiana diretamente na Itália no Tribunal competente.
É um direito do descendente de italiano, a ser reconhecido e declarado cidadão italiano por direito de sangue.
O processo judicial é um excelente instrumento para para que os descendentes de italianos que pretendem obter o reconhecimento do direito à cidadania sem viver na Itália.
Este tipo de processo por via judicial não exige que o requerente se desloque para a Itália, podendo, portanto, ser totalmente realizado por meio de uma procuração judicial proferida para advogado italiano que representará o requerente no Tribunal.
O prazo médio para finalização da cidadania italiana via judicial seria um média de 12 meses.
Recentes jurisprudências do Tribunal de Roma, julgavam totalmente procedentes as ações propostas por descendentes de italiano (via paterna), as quais tinham como motivação a longa espera do reconhecimento da cidadania italiana por parte da Autoridade Consular.
Para ingressar uma ação judicial no Tribunal na Itália o requerente deve comprovar:
- que a lista de espera publicada no site do Consulado ainda não incluiu o procedimento do requerente em mérito;
- que a quantidade de procedimentos a serem analisados pelo Consulado, impede o reconhecimento da cidadania do requerente em um prazo razoável;
- estimativa, aproximada, da quantidade de anos que o requerente deve esperar para ter reconhecido o seu direito (tendo em base a lista atual de espera do Consulado em questão).
Durante o processo, o Tribunal examina a documentação que comprova a descendência e emite uma ordem judicial com a qual reconhece a cidadania italiana dos requerentes, dando ordem às autoridades competentes para proceder à transcrição dos atos.
Após o trânsito em julgado da sentença, providenciamos o envio dos documentos aos órgãos competentes, para que os requerentes possam obter a certidão de nascimento italiana, com a qual os mesmos poderão se registrar no Cadastro dos Italianos Residentes no Exterior (AIRE) e solicitar o passaporte no Consulado Italiano na região em que vivem.