Após um ano é necessário, para conduzir veículos no território italiano, converter a carta de condução.
Isso é possível se o Estado que emitiu a carteira de habilitação tiver assinado acordos de reciprocidade com a Itália.
Estados não membros da União Europeia / Espaço Econômico Europeu que emitem cartas de condução conversíveis na Itália:
- Albânia (válido até 25 de dezembro de 2019)
- Argélia
- Argentina
- Brasil (válido de 13 de janeiro de 2018 a 13 de janeiro de 2023)
- El Salvador (válido até 4 de agosto de 2021)
- Filipinas
- Japão
- Israel (válido até 10 de novembro de 2018)
- Líbano
- Macedonia
- Marrocos
- Principado de Mônaco
- República da Coreia
- República de San Marino
- Sri Lanka (válido até 4 de março de 2022)
- Suíça (válido até 11 de junho de 2021)
- Taiwan
- Tunísia
- Peru
- Ucrânia (válido até 29 de maio de 2021)
- Uruguai (válido até 17 de maio de 2020)
Estados estrangeiros que emitem licenças conversíveis na Itália apenas para certas categorias de cidadãos:
- Canadá (equipe diplomática e consular)
- Chile (equipe diplomática e suas famílias)
- Estados Unidos (pessoal diplomático e suas famílias)
- Zâmbia (cidadãos em missão do governo e suas famílias)
A conversão sem exames só é possível se
- a carteira de habilitação estrangeira foi obtida antes de adquirir residência na Itália
- o titular da licença residir na Itália há menos de quatro anos no momento da apresentação do pedido (aqueles que residem há mais de quatro anos terão que fazer o exame de revisão)
Licenças estrangeiras obtidas pela conversão de outra licença estrangeira não conversível na Itália não podem ser convertidas.