Os cidadãos não comunitários que obtiveram residência na Itália podem conduzir com uma carta emitida no seu país apenas por um período de 1 ano (a contar da data de aquisição da residência). No entanto, a carteira deve ser acompanhada de uma carteira de motorista internacional ou de uma tradução juramentada da carteira.

Após um ano é necessário, para conduzir veículos no território italiano, converter a carta de condução.

Isso é possível se o Estado que emitiu a carteira de habilitação tiver assinado acordos de reciprocidade com a Itália.

Estados não membros da União Europeia / Espaço Econômico Europeu que emitem cartas de condução conversíveis na Itália:

  • Albânia (válido até 25 de dezembro de 2019)

  • Argélia

  • Argentina

  • Brasil (válido de 13 de janeiro de 2018 a 13 de janeiro de 2023)

  • El Salvador (válido até 4 de agosto de 2021)

  • Filipinas

  • Japão

  • Israel (válido até 10 de novembro de 2018)

  • Líbano

  • Macedonia

  • Marrocos

  • Principado de Mônaco

  • República da Coreia

  • República de San Marino

  • Sri Lanka (válido até 4 de março de 2022)

  • Suíça (válido até 11 de junho de 2021)

  • Taiwan

  • Tunísia

  • Peru

  • Ucrânia (válido até 29 de maio de 2021)

  • Uruguai (válido até 17 de maio de 2020)


Estados estrangeiros que emitem licenças conversíveis na Itália apenas para certas categorias de cidadãos:

  • Canadá (equipe diplomática e consular)

  • Chile (equipe diplomática e suas famílias)

  • Estados Unidos (pessoal diplomático e suas famílias)

  • Zâmbia (cidadãos em missão do governo e suas famílias)


A conversão sem exames só é possível se

  • a carteira de habilitação estrangeira foi obtida antes de adquirir residência na Itália

  • o titular da licença residir na Itália há menos de quatro anos no momento da apresentação do pedido (aqueles que residem há mais de quatro anos terão que fazer o exame de revisão)


Licenças estrangeiras obtidas pela conversão de outra licença estrangeira não conversível na Itália não podem ser convertidas.