A partir de 18 de janeiro de 2021 no seguinte endereço https://portaleserviziapp.dlci.interno.it / AliCittadinanza/ali/home.htm o novo portal para envio do pedido de cidadania está online.
Para acessar os procedimentos indicados, énecessário, para os solicitantes residentes na Itália, fazer login no Portal de Serviços ALI usandoSPID (Sistema Público de Identidade Digital).
PARA CANDIDATOS RESIDENTES NA ITÁLIA AUTENTICAÇÃO COM CREDENCIAIS SPID
A autenticação,para candidatos residentes na Itáliae titulares de SPID,é realizada via SPID – Sistema Público de Identidade Digital .As credenciaisconsistindo de nome de usuário e senha, sãoemitidas ao solicitante quando ele solicita e obtém o SPID.
O usuário acessa através doportal do Departamento de Liberdades Civis de Imigração, na seção "Serviços Online", e exibe a página inicial do Portal de Serviços ALI a partir da qual ele seleciona o botão “Entrar com SPID” paraautenticar com credenciais SPID.
Após selecionar "Entrar com SPID" na página inicial, o usuário escolhe seu Provedor de Identidade e exibe uma página de Solicitação de Acesso do Portal de Serviços - ALI onde é possível inserir nome de usuário e senha . Após efetuar login com SPID, o usuário acessa a página inicial pessoal onde exibe o menu de navegação. Concluída a fase de autenticação, o utilizador poderá aceder à área de pedido de formulário de candidatura para iniciar o preenchimento de uma nova candidatura, tendo previamente selecionado a que lhe interessa na lista apresentada.
Ao aceder a um dos modelos em questão, o requerente apresenta os dados relativos aos campos “Apelido”, “Nome”, “Data de nascimento ”, “Código Tributário” e “E-mail” já
pré-compilados e não modificáveis, pois o sistema os herda do cadastro no SPID e não permite a inserção de dados diferentes dos inseridos.
A compilação dos pedidos ocorre por seção, a cada mudança de seção é realizada uma validação dos dados inseridos e em caso de erro o sistema indicará com mensagens explicativas apropriadas os campos que devem ser preenchidos obrigatoriamente e aqueles preenchido com caracteres ou formatos que não atendem aos requisitos exigidos.
Você pode interromper o preenchimento e salvar a inscrição a qualquer momento. Para proceder ao envio, a candidatura deverá ser preenchida em todas as suas partes e passar pela validação dos dados inseridos
PARA AUTENTICAÇÃO DE CANDIDATOS RESIDENTES NO EXTERIOR COM CREDENCIAIS
Para usuários residentes no exterior que desejam realizar um pedido de Cidadania, existem duas formas distintas de acesso ao sistema do Portal de Serviços:
- se você possui o SPID, poderá efetuar login utilizando as credenciais emitidas no momento da solicitação e emissão do SPID. Neste caso, todos os cinco formulários de inscrição são exibidos no formulário: A, B, C, AE e CE para você preencher.
- se você não possui o SPID, você precisa selecionar o item "Login sem SPID" que mostra um novo formulário para inserir as credenciais de acesso se você já possuía. Neste caso, apenas são apresentados no formulário os formulários de candidatura de AE e CE que podem ser preenchidos.
Se este for seu primeiro acesso e você não tiver credenciais, você precisará se registrar no portal usando a função de registro apropriada.
Registro no site
O usuário seleciona “Cadastre-se” para se cadastrar no Portal de Serviços ALI com o antigo método de cadastro, alternativa ao SPID para usuários residentes no exterior e não portadores apenas de SPID, e preenche os campos indicados no seguinte formulário para se registrar.
Fica especificado que todos os usuários residentes no exterior, que já tenham enviado pedido de cidadania via ALI anterior, deverão se cadastrar novamente no novo Portal de Serviços ALI por meio desta funcionalidade e posteriormente realizar a associação do pedido por meio da funcionalidade  ;Prática Associada.
É obrigatório inserir os dados solicitados em cada campo, incluindo os campos que permitem a criação de um nome de usuário e senha para serem utilizados com me credenciais de login.
Após verificar o endereço de e-mail informado durante o cadastro, você pode selecionar o item “Login sem SPID” na página inicial do Portal de Serviços e efetuar login com as credenciais criadas. Neste caso, os únicos modelos de demanda exibidos no formulário são AE e CE.
PÁGINA INICIAL DO NOVO PORTAL
Uma vez logado, o usuário acessa a página inicial pessoal onde vê:
Pergunta
Para todas as funções relativas ao pedido de cidadania italiana, o usuário seleciona o menu suspenso CIDADANIA para:
- preencher um novo pedido de cidadania;
- associar uma prática;
- consultar e responder às comunicações;
- consulte o status da prática.
Escolha o modelo de pergunta
Ao selecionar esta opção, o solicitante poderá optar por preencher - de acordo com a forma de acesso - um dos cinco formulários de inscrição para solicitação de cidadania italiana entre:
- MODELO A – Artigo 5º relativo ao Pedido de casamento ou união civil com cidadão italiano – reservado ao cônjuge/companheiro estrangeiro ou apátrida de cidadão italiano que possa requerer a cidadania italiana quando, após o casamento, tenha residido legalmente há pelo menos dois anos no território da República, e não tenha havido dissolução, anulação ou extinção dos efeitos civis do casamento, não haja separação pessoal dos cônjuges e vontade de dissolução o casamento não foi expresso como 'União'. O prazo de dois anos é reduzido à metade na presença de filhos nascidos ou adotados pelos cônjuges.
- FORMULÁRIO B – Artigo 9 (letras a, b, d, e, f) e/ou Artigo 16 – relativo ao Pedido de residência – confidencial:
- ao estrangeiro cujo pai, mãe ou um dos ascendentes diretos de segundo grau fosse cidadão italiano de nascimento, ou que tenha nascido no território da República e, em ambos os casos, aí resida legalmente há pelo menos três anos, sem prejuízo do disposto no artigo 4.º, n.º 1, alínea c);
- ao estrangeiro adulto adotado por cidadão italiano que tenha residido legalmente no território da República por pelo menos cinco anos após a adoção;
- ao estrangeiro que resida legalmente no território da República há pelo menos dez anos;
- ao filho estrangeiro de italiano naturalizado que tenha residido legalmente no território da República há pelo menos cinco anos após a naturalização do progenitor - neste caso é necessário referir-se ao inciso do artigo 9º. b) da aplicação.
- ao cidadão de um estado membro das Comunidades Europeias se este residir legalmente no território da República há pelo menos quatro anos;
- ao apátrida e ao refugiado que resida legalmente no território da República há pelo menos cinco anos;
- FORMULÁRIO C – Artigo 9º letra c – relativo ao Pedido de serviço prestado ao Estado Italiano –reservado ao estrangeiro que tenha prestado serviço, mesmo no estrangeiro, durante pelo menos cinco anos em dependências do Estado italiano.
- FORMULÁRIO AE – Artigo 5º relativo ao pedido de casamento ou união civil com cidadão italiano – reservado ao cônjuge/companheiro estrangeiro ou apátrida de cidadão italiano que possa requerer a cidadania italiana, se residente no estrangeiro, quando tenham decorrido três anos sobre a data do casamento, e não tenha ocorrido a dissolução, anulação ou extinção dos efeitos civis do casamento, não exista a separação pessoal dos cônjuges e tenha existido a vontade de dissolução do casamento. não foi expresso «União. O prazo de dois anos é reduzido à metade na presença de filhos nascidos ou adotados pelos cônjuges.
- MODELO DE CE – Artigo 9º letra c – relativo à Solicitação de serviço prestado a serviço do Estado –reservado para estrangeiros que tenham servido por pelo menos cinco anos empregado pelo Estado.
Inicialmente cada um dos cinco formulários será clicável e preenchível. Clicar no botão PREENCHER ao lado do formulário escolhido abrirá a compilação da aplicação e desabilitará os demais modelos.
Conclua O formulário está dividido em secções e para proceder ao envio da candidatura é necessário preencher todas as informações solicitadas. O sistema indicará com mensagens explicativas apropriadas os campos que devem ser preenchidos e aqueles preenchidos com caracteres ou formatos que não atendem aos requisitos exigidos.
Para navegar entre as páginas do aplicativo você pode usar os botões "Seção anterior/Próxima seção" ou clicar no nome da seção na barra de progresso da compilação na lateral do formulário para acessar uma página específica. As seções preenchidas corretamente são destacadas em azul.
Em cada página, além dos botões de navegação, existem os seguintes botões:
- “visualização do aplicativo”: produz uma visualização para impressão do aplicativo concluído em formato pdf (é necessário o Acrobat),
- “sair da compilação”: você abandona a compilação, uma mensagem sugere salvar a instância,
- “salvar”: salva os dados inseridos,
- “enviar inscrição”: o botão é acionado quando a inscrição é preenchida corretamente; antes do envio, o sistema realiza uma nova verificação da integridade/adequação dos dados inseridos; se esta verificação não for bem sucedida, não é possível enviar o pedido e é devolvida uma mensagem de erro indicando dados incompletos ou incompletos não apropriados.
O candidato poderá, através do botão apropriado, modificar, retomar o preenchimento da candidatura de onde parou ou apagar a candidatura até que esta seja enviada.
A APLICAÇÃO NÃO SERÁ MAIS MODIFICÁVEL APÓS O ENVIO.
Depois de enviar sua inscrição, você será capaz de:
• gerar a visualização em PDF usando o botão PREVIEW
apropriado
• e imprima o recibo usando o botão apropriadoRECEBIMENTO
Uma vez aceite a candidatura, o utilizador receberá a comunicação adequada na secção apropriada que lhe é dedicada e, a partir desse momento, será atribuído à candidatura um número de candidatura etambém será possível proceder à inserção de qualquer advogado de confiança.
Depois de inserir seu advogado de confiança na seção meu PEDIDO DE CIDADANIA, você poderá gerar uma prévia em PDF da comunicação e imprimir o recibo.