O AIRE (Registro de Italianos Residentes no Exterior) foi criado em 1990 após a promulgação da Lei 470/1988 e é um Arquivo que contém dados relativos aos cidadãos italianos que, por diversos motivos, se encontram em residem fora do território italiano.

Os cidadãos italianos que se deslocam permanente e definitivamente para o estrangeiro por um período de pelo menos 12 meses, bem como os cidadãos que já residem no estrangeiro são obrigados a inscrever-se no AIRE (embora não esteja prevista qualquer penalização em caso de não registo), porque nasceram no estrangeiro. ou para posterior aquisição da cidadania italiana por qualquer motivo.

A manutenção do registo dos cidadãos italianos residentes no estrangeiro é da responsabilidade de cada município italiano. Cada Município, aliás, possui seu próprio cadastro, que auxilia na formação do cadastro nacional, comumente denominado AIRE. O registro na AIRE pode ser feito de duas maneiras diferentes. Antes de viajar para o exterior ou assim que chegar ao país onde pretende estabelecer a nova residência. Em todo caso, é preciso lembrar que a lei estabelece que toda pessoa que se muda para o exterior deve comunicar sua transferência no prazo de 90 dias a partir da data da expatriação. O registro é realizado no último município onde está estabelecida a residência italiana do sujeito.

Uma vez inscrito no AIRE, o cidadão será obrigado a comunicar todas as alterações nos dados pessoais que ocorram posteriormente, como, por exemplo, mudança de endereço, alteração do estado civil, regresso definitivo à Itália e perda da cidadania.

O registro no AIRE traz várias vantagens, como:

  1. possibilidade de votar em eleições políticas e referendos por correspondência no país de residência e na eleição de representantes italianos para o Parlamento Europeu nos lugares estabelecidos pela rede diplomático-consular nos países pertencentes à UE;

  2. obter a emissão ou renovação de documentos de identidade e de viagem, bem como certificados;

  3. possibilidade de renovação da carta de condução (apenas em países terceiros);

  4. possibilidade de requerer o reembolso do IVA sobre os bens adquiridos na Itália. Neste caso, será necessário apresentar ao comerciante italiano um documento que comprove a residência no exterior e solicitar a declaração de isenção de IVA. Este documento deve ser apresentado no aeroporto às autoridades aduaneiras para as quais o reembolso é solicitado


O registro no Aire também é conveniente do ponto de vista fiscal. De fato, o registro no Aire permite que o italiano que decidiu trabalhar no exterior pague impostos diretamente no país de acolhimento. E muitas vezes, sabemos, as pessoas se movem precisamente para escapar das garras da carga tributária italiana em favor de uma tributação mais competitiva.

Para os indiscutíveis benefícios que o registro no AIRE acarreta, no entanto, há também algumas desvantagens, como a perda para os italianos no exterior do direito a um clínico geral na Itália, à assistência hospitalar por meio de assistência mútua e à compra de medicamentos mediante pagamento. o bilhete apenas. A única coisa que não se perde é o direito ao atendimento de urgência, ou seja, aquele que passa pelo pronto-socorro, por um período máximo de 90 dias, mesmo que não consecutivos.